Após a vacinação do seu canídeo,
É OBRIGATÓRIO dirigir-se à Freguesia da sua área de residência e proceder ao seu:
REGISTO
E
LICENCIAMENTO
DETENTOR DE QUALQUER CANÍDEO É OBRIGADO AINDA A COMUNICAR À JUNTA DE FREGUESIA:
A morte, desaparecimento ou cedência do animal, no prazo de 5 dias
A alteração da sua residência, no prazo de 30 dias.
O extravio do Boletim Sanitário, no prazo de 30 dias.
A posse de qualquer animal identificado, que tenha encontrado.