Noticias Aviso de Licenciamento de Canideos

Aviso de Licenciamento de Canideos

Após a vacinação do seu canídeo,

É OBRIGATÓRIO dirigir-se à Freguesia da sua área de residência e proceder ao seu:

REGISTO

E

LICENCIAMENTO

DETENTOR DE QUALQUER CANÍDEO É OBRIGADO AINDA A COMUNICAR À JUNTA DE FREGUESIA:

A morte, desaparecimento ou cedência do animal, no prazo de 5 dias

A alteração da sua residência, no prazo de 30 dias.

O extravio do Boletim Sanitário, no prazo de 30 dias.

A posse de qualquer animal identificado, que tenha encontrado.