Freguesia Nossa Senhora de Fátima

 

FREGUESIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ENTRONCAMENTO

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quinta-feira, 24 janeiro 2008 17:26

Descrição Freguesia

 

O Entroncamento é uma cidade portuguesa pertencente ao Distrito de Santarém, região Centro e subregião do Médio Tejo. Pertencia ainda à antiga província do Ribatejo, hoje porém sem qualquer significado político-administrativo.

É sede do segundo mais pequeno município do País, com apenas 13,71 km² de área e 18 173 habitantes (2001), o que corresponde a uma densidade demográfica de 1 325,6 h/km². O município é limitado a leste pelos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã, e a sul, oeste e norte por Torres Novas.

O Entroncamento tem três oragos padroeiros: a Sagrada Família, São João Baptista e Nossa Senhora de Fátima.

 

População do concelho do Entroncamento (1950 – 2004)

1950

1960

1981

1991

2001

2004

6804

7355

11976

14226

18174

20065

 

 

População:

A Freguesia de Nossa Senhora de Fátima iniciou as suas funções em 2 de Novembro de 2005.

Existiam em 02/11/2005 ………………………..…. 8 596 Eleitores Activos

Existem em 20/10/2014 ………………….………...10 427 Eleitores Activos

Numa área de 9,163Km2

 

quarta-feira, 29 outubro 2008 18:06

Associativismo

quarta-feira, 29 outubro 2008 12:41

Mapa Freguesia

Mapa da Freguesia

terça-feira, 09 setembro 2008 14:33

Recenseamento Eleitoral

AVISO AOS CIDADÃOS ELEITORES

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

terça-feira, 09 setembro 2008 14:26

Registo / Licenciamento de Canideos e Gatideos

Registo e/ou Licenciamento de Canideos
 

De acordo com a Lei nº 169/99 de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5A/2002 de 11/1, art. 34º nº 6 alínea g), compete à Junta de Freguesia, proceder ao Registo e Licenciamento de todos os Cães e Gatos existentes na Freguesia, pelo que solicitamos aos nossos Munícipes o seu cumprimento bem como da Regulamentação complementar.

Se o seu cão tem entre 3 e 6 meses de idade, não se esqueça que o seu registo e licenciamento, são obrigatórios, de acordo com a Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, devendo para o efeito dirigir-se à Junta de Freguesia, com a seguinte documentação necessária:

Cão de Caça:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;
- Identificação Electrónica (Chip);
- Carta de caçador actualizada.

Cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;
- Identificação Electrónica (Chip);
- Seguro de responsabilidade civil;
- Registo criminal do qual não resulte ter sido condenado o detentor;
- Termo de Responsabilidade.
Nota: de acordo com a Portaria n.º 442/2004 de 24 de Abril, enquadram-se nesta categoria as raças Pitbull, Rottweiler, Cão de fila Brasileiro, Dogue Argentino, Tosa Inu, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier.

Cão de companhia:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;

Cão de guarda:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;
- Declaração dos bens a guardar;

O não registo e licenciamento de canídeos e a circulação destes sem açaime, trela ou peitoral, constitui contra-ordenações puníveis com coimas estipuladas no art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro.

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