Duração do apoio extraordinário: 3 meses
Este apoio passa a ser de 25,00€ por botija - botijas adquiridas entre 1 de Abril e 30 de Junho (máx. 2 botijas por mês e 12 por ano).
Destina-se a: beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica ou em que pelo menos um membro do agregado familiar possua uma prestação social mínima.
A candidatura deve ser efetuada na Junta de Freguesia.
Em caso de dúvida, contacte-nos.