Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
Entroncamento

Edital
DESDOBRAMENTOS DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO


Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento faz público, nos termos e para os efeitos dos n. os 3 e 4, do artigo 40.º, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima foi desdobrada em 14 secções de voto que vão funcionar no Pavilhão Municipal, sito na Rua Júlio Dinis 12.


Mais torna público, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das juntas de freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral de cada freguesia, para a secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).


O Presidente da Câmara Municipal

Jorge Manuel Alves de Faria

 

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